Por Vitor Oliveira Fraga, advogado regularmente inscrito na OAB/RS nº 137.536.
Introdução
A prestação do serviço militar obrigatório, em especial por meio dos Cursos de Formação de Oficiais da Reserva (CPOR/NPOR), gera aos seus concludentes o direito ao recebimento de verbas remuneratórias calculadas com base no posto efetivamente alcançado no momento da licença, qual seja, o de Aspirante-a-Oficial. Todavia, muitos desses militares vêm recebendo ao longo dos anos valores referentes ao décimo terceiro salário e férias proporcionais com base apenas no soldo de aluno, o que configura manifesta afronta à legislação que rege esta categoria e ao princípio da legalidade.
Fundamento Legal do 13º Salário
Nos termos do artigo 81 do Decreto nº 4.307/2002, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.215-10/2001, o adicional natalino (13º salário) “corresponde a um doze avos da remuneração a que o militar fizer jus no mês de dezembro, por mês de serviço, no respectivo ano”. O § 1º do referido artigo é categórico ao determinar que, o militar excluído do serviço ativo e desligado da OM a que estiver vinculado, por motivo de demissão, licenciamento ou desincorporação, receberá o adicional de forma proporcional, calculado sobre a remuneração do mês do desligamento.
Sendo assim, é cristalino que o parâmetro para o cálculo do 13º salário proporcional deve ser o soldo da graduação de Aspirante-a-Oficial, se este for o posto ocupado no momento da exoneração.
Estatuto dos Militares: Artigo 25 da Lei nº 6.880/80
O Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80), por sua vez, em seu artigo 25, afirma que “a remuneração do militar será calculada com base no soldo inerente ao seu posto ou à sua graduação, independentemente do cargo que ocupar”. Essa previsão normatiza o princípio da legalidade estrita na administração militar, vedando qualquer tipo de interpretação restritiva quanto ao direito à remuneração correspondente ao posto efetivamente atingido.
Jurisprudência Administrativa e Judicial
O entendimento também encontra respaldo na jurisprudência administrativa e judicial. O Tema 162 da Turma Nacional de Uniformização, ao tratar de questões semelhantes relativas ao serviço militar, determinou que a indenização por férias não gozadas deve ser feita com base na última remuneração recebida na ativa. Trata-se de aplicação analógica que, pelas similitudes de situação jurídica e fática, fundamenta ainda mais o direito dos concludentes dos cursos de formação de oficiais à percepção das verbas indenizatórias e remuneratórias proporcionais à graduação adquirida.
Decisões Judiciais Favoráveis
O Judiciário tem confirmado essa interpretação. Em decisão recente, um magistrado federal reconheceu expressamente o direito de um ex-aluno do CPOR ao recebimento do 13º salário proporcional com base na remuneração de Aspirante a Oficial. A sentença ressaltou que, conforme o artigo 42, § 1º, da Lei nº 8.237/91, bem como o artigo 81 do Decreto nº 4.307/2002, não há exigência de que o militar tenha exercido efetivamente o posto, bastando que a promoção tenha ocorrido antes do desligamento. A decisão rechaçou o argumento da União de que não houve tempo de serviço no novo posto, afirmando que o direito emerge da promoção em si, e não da atividade subsequente.
Conclusão
Dessa forma, é inegável que os aspirantes-a-oficial licenciados ao final do curso de formação fazem jus ao cálculo do 13º salário proporcional (bem como férias) com base no soldo de Aspirante-a-Oficial, respeitando o que determina a legislação militar, a jurisprudência administrativa e o princípio da segurança jurídica. Cabe, portanto, aos prejudicados buscar judicialmente a diferença não paga, a fim de ver garantido seu direito. O Poder Judiciário tem se mostrado receptivo a essa tese, o que reforça a importância da busca por reparo à lesão sofrida.
Fale Conosco
Se você foi aluno de CPOR ou NPOR e identifica alguma divergência nos valores recebidos a título de 13º salário ou férias proporcionais, considere buscar orientação jurídica especializada. A análise de um profissional pode esclarecer eventuais direitos que ainda podem ser reivindicados.