O Direito dos Aspirantes-a-Oficial do Exército ao Recebimento Integral do 13º Salário com Base no Soldo da Graduação
Por Vitor Oliveira Fraga, advogado regularmente inscrito na OAB/RS nº 137.536.
Introdução
A prestação do serviço militar obrigatório, em especial por meio dos Cursos de Formação de Oficiais da Reserva (CPOR/NPOR), gera aos seus concludentes o direito ao recebimento de verbas remuneratórias calculadas com base no posto efetivamente alcançado no momento da licença, qual seja, o de Aspirante-a-Oficial. Todavia, muitos desses militares vêm recebendo ao longo dos anos valores referentes ao décimo terceiro salário e férias proporcionais com base apenas no soldo de aluno, o que configura...
