O Direito dos Médicos Residentes Ao Auxílio-moradia: Uma Garantia Legal Ignorada Pelas Instituições Hospitalares
Por Fábio Rieth Empinotti, advogado regularmente inscrito na OAB/RS nº 115.280.
A residência médica, etapa imprescindível na formação do profissional médico, exige dedicação exclusiva e intensa carga horária. Tal contexto levou o legislador a assegurar uma série de direitos aos médicos-residentes, buscando compensar minimamente as exigências do programa. Um desses direitos, muitas vezes negligenciado, é o direito à moradia, conforme previsto no artigo 4º, § 5º, inciso III da Lei nº 6.932/1981, com redação dada pela Lei nº 12.514/2011.
O Direito À Moradia: Previsão Legal Expressa
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