Transação Tributária de Pequeno Valor em 2025: Alívio Fiscal para Pequenas Empresas
| Direito Tributário
Por Bernardo de Oliveira Barboza, Advogado regularmente inscrito na OAB/RS 138.871.
Introdução
Empresários de micro e pequenas empresas com dívidas fiscais agora contam com uma solução para reorganizar as finanças e evitar execuções: a transação tributária de pequeno valor. Trata-se de um programa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), lançado pelo Edital PGDAU nº 11/2025, que permite negociar dívidas inscritas na Dívida Ativa da União com condições especiais. Em termos simples, essa modalidade possibilita parcelar e reduzir débitos federais de até 60 salários mínimos (cerca de R$ 91.080,00), oferecendo um fôlego financeiro importante para negócios cujo fluxo de caixa está comprometido por dívidas tributárias. A seguir, explicamos em detalhes no que consiste essa transação, quem pode aderir, quais os benefícios concretos e por que contar com apoio jurídico especializado pode maximizar seus resultados.O que é a Transação Tributária de Pequeno Valor?
A transação tributária de pequeno valor é uma modalidade de acordo prevista na legislação fiscal que permite ao contribuinte quitar dívidas federais de pequeno montante com desconto e pagamento facilitado. Diferentemente de parcelamentos comuns, essa transação envolve concessões mútuas entre Fisco e devedor, resultando na extinção do crédito tributário após o cumprimento do acordo. Instituída com base no art. 171 do Código Tributário Nacional e na Lei nº 13.988/2020, a transação ganhou regulamentação prática a partir de 2020, garantindo segurança jurídica para negociações desse tipo. No caso específico de “pequeno valor”, o Edital PGDAU 11/2025 da PGFN define que podem ser negociados débitos tributários (ou não tributários) já inscritos em dívida ativa da União, desde que o valor consolidado por inscrição não ultrapasse 60 salários mínimos. Em outras palavras, dívidas de até R$ 91.080,00 (considerando o salário mínimo vigente à publicação do edital) são elegíveis para essa modalidade especial. O objetivo é viabilizar a regularização fiscal de pequenos devedores – muitas vezes micro e pequenas empresas ou até pessoas físicas – evitando que débitos relativamente baixos gerem a perda do negócio por ações de execução fiscal desproporcionais. Importante destacar que a transação de pequeno valor não leva em conta a capacidade de pagamento do devedor, ao contrário de outras modalidades de transação; o critério principal aqui é o montante da dívida. Isso torna o programa bem acessível para quem tem dívidas modestas, independentemente do faturamento atual da empresa. Vale lembrar também que essa é uma iniciativa por adesão, ou seja, as regras são predefinidas no edital público e o contribuinte interessado deve aceitar essas condições até a data-limite estabelecida.Critérios de Elegibilidade
Para aderir à transação tributária de pequeno valor, é preciso atender aos critérios estipulados no Edital PGDAU 11/2025. Em resumo, as condições de elegibilidade são:- Valor do débito: Até 60 salários mínimos por inscrição em dívida ativa, equivalente a aproximadamente R$ 91.080,00. Débitos acima desse limite não se qualificam como “pequeno valor”.
- Data de inscrição: A dívida deve ter sido inscrita em Dívida Ativa da União até 2 de junho de 2024. Débitos inscritos após essa data não entram nesta modalidade (mas poderão ser negociados por outras modalidades previstas no mesmo edital).
- Tipo de contribuinte: Podem aderir pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ou seja, abrange tanto indivíduos quanto pequenos negócios enquadrados no Simples Nacional ou não.
- Totalidade das dívidas elegíveis: O contribuinte deve incluir todas as inscrições elegíveis nessa negociação, exceto débitos que já estejam garantidos, parcelados ou suspensos por decisão judicial. Não é permitida a adesão parcial, embora seja possível combinar esta transação com outras modalidades do Edital 11/2025 para dívidas que não se enquadrem como pequeno valor. Em outras palavras, se a empresa tiver outros débitos maiores ou de natureza diversa, poderá negociá-los simultaneamente em outro acordo, mas não pode deixar de fora dívidas pequenas que atendam a esses critérios.
Benefícios do Programa de Transação de Pequeno Valor
A principal atratividade da transação tributária de pequeno valor está nos benefícios financeiros e facilidades de pagamento oferecidos pela PGFN. Diferentemente de uma execução fiscal – em que a empresa poderia ter bens penhorados para saldar a dívida integral acrescida de multa e juros – o acordo por transação propicia descontos significativos e prazos alongados, tornando viável a quitação. Dentre os benefícios concretos previstos no Edital 11/2025, destacam-se:- Descontos escalonados: redução do saldo devedor de 50% a 30%, conforme o prazo de pagamento escolhido – 50% de desconto para quitação em até 7 meses; 45% em até 12 meses; 40% em até 30 meses; ou 30% em até 55 meses. Em todos os casos, o desconto incide sobre o valor total da dívida consolidada (inclusive principal, juros e multa), proporcionando economia real para o devedor.
- Entrada facilitada: pagamento inicial de apenas 5% do valor total da dívida, sem nenhum desconto, podendo ser parcelado em até 5 prestações mensais. Essa entrada diluída reduz a pressão imediata no caixa da empresa, funcionando como um “pedágio” acessível para ingressar no programa.
- Parcelas reduzidas: após a entrada, as parcelas restantes podem ser muito baixas, obedecendo a um valor mínimo de R$ 25,00 por parcela (no caso de MEI) ou R$ 100,00 para os demais contribuintes. Isso significa que mesmo empresas com orçamento apertado conseguem arcar com as mensalidades do acordo sem sufocar suas operações.
- Suspensão de atos executivos: com a formalização da transação, a PGFN suspende as medidas de execução fiscal em curso relativas àquele débito. Ou seja, penhoras, leilões de bens ou bloqueios judiciais ficam suspensos enquanto o acordo estiver vigente e sendo cumprido, evitando os efeitos mais drásticos da cobrança forçada.
- Certidão Negativa de Débitos: após efetivada a adesão e paga a primeira parcela, o contribuinte pode obter uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa em relação aos débitos incluídos no acordo. Na prática, isso restaura a regularidade fiscal da empresa, permitindo que retome negócios que exigem certidões (participar de licitações, contratar com órgãos públicos, obter financiamentos, etc.). Trata-se de um benefício indireto, porém crucial para a saúde do negócio.